Conduzimos o registro, regularização e desativação do cadastro de Ponto de Abastecimento junto à ANP, em atendimento à resolução ANP nº 12 de março/07.
Por definição da Resolução, toda a instalação de combustível com capacidade de armazenamento igual ou maior do que 15 m³ é obrigado a atender as diretrizes da Resolução e realizar o devido cadastro na ANP.
Conduzimos todo o processo para obtenção de autorização de operarão junto a ANP para TRR e Indústria Química.