Registro na ANP – Ponto de Abastecimento
O que é?
O registro na ANP é uma autorização emitida pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis que habilita um grande consumidor de combustíveis, como uma transportadora ou empresa de ônibus por exemplo, a possuir e operar um posto próprio de abastecimentos, chamado de Ponto de Abastecimento (PA).
Quem deve fazer?
Transportadoras, empresas de ônibus, mineradoras, ferrovias, industrias, fazendas, aeródromos, empresas de navegação, ou qualquer pessoa jurídica que possua abastecimento para frota própria de veículos automotores, aeronaves, locomotivas, máquinas ou embarcações devem fazer o registro na ANP.
Quem é isento de registro?
São dispensadas do registro na ANP as instalações com menos de 15.000 litros de armazenamento total. No entanto, a estas é vedada a compra das grandes distribuidoras de combustíveis, como BR, Ipiranga, Shell e Ale por exemplo. Podendo fazer compras apenas de Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR’s).
Também são dispensadas do registro na ANP as instalações para abastecimento de equipamentos fixos ou estacionários, como máquinas e geradores de energia por exemplo.
Como podemos ajudar?
Entre em contato conosco. Conduzimos todo o processo de registro na ANP para sua empresa.
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